Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.653/1986

Cria a Escola Estadual "Prof. Hermógenes Nogueira da Costa" - ensino de 1º grau, na cidade de Mossoró.

DECRETO Nº 9.653, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.

Cria a Escola Estadual "Prof. Hermógenes Nogueira da Costa" - ensino de 1º grau, na cidade de Mossoró.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 6 , de 23.04.79), e

considerando o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1976 bem como o que consta do Processo nº 7461/86-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na cidade de Mossoró, a Escola Esta Estadual "Professor Hermógenes Nogueira da Costa" - Ensino de 1º grau.

Art. 2º O Secretário da Educação e Cultura é autorizado a adotar as providências necessárias à organização e ao funcionamento da Escola a que se refere o artigo anterior, correndo as respectivas despesas por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de setembro de 1986, da República, 98º da República.

RADIR PEREIRA

HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS

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