Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.706/1986

DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE NA ÁREA QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 9.706, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986.

DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE NA ÁREA QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V e XXVII da Constituição do Estado e, ainda, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da mesma Constituição e;

Considerando a ocorrência de abalos sísmicos que se vêm registrando nos municípios de João Câmara e Poço Branco;

Considerando que tais fenômenos têm causado destruição e danos às populações urbanas e rurais daqueles Municípios;

Considerando que as comunidades afetadas pelo flagelo não têm condições de defesa, exigindo, em consequência, uma rápida e eficaz intervenção do Poder Público, destinada à prestação dos serviços de que necessita;

Considerando que os efeitos decorrentes da calamidade instalada, assumindo proporções sem precedentes históricos, desabam sobre os habitantes da área, gerando o desespero, o êxodo e intranquilidade coletivos, com registro de considerável número de desabrigados;

Considerando o dever constitucional do Estudo de assistir e cooperar na defesa permanente das populações atingidas por calamidades públicas, DECRETA:

Art. 1º É declarado estado de calamidade pública nos Municípios de João Câmara e Poço Branco.

Art. 2º A execução de medidas integrativas da ação governamental será centralizada através da Comissão de Defesa Civil do Rio Grande do Norte (CODECIRN).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 1º de dezembro de 1986, 98º da República.

RADIR PEREIRA

Manoel de Medeiros Brito

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10039/1988 de 08/04/1988

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Nenhum Ato.