Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.712/1986

TRANSFORMA EM ESTABELECIMENTO DE 1º E 2º GRAUS A ESCOLA ESTADUAL "JOÃO ABREU", NA CIDADE DE BARAÚNA.

DECRETO Nº 9.712, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986.

TRANSFORMA EM ESTABELECIMENTO DE 1º E 2º GRAUS A ESCOLA ESTADUAL "JOÃO ABREU", NA CIDADE DE BARAÚNA.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23/04/79) e tendo em vista o que consta no processo nº 018669/84, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus a Escola Estadual "João de Abreu" - ensino de 1º grau.

Parágrafo único. O estabelecimento de que trata este artigo passa a denominar-se Escola Estadual "João de Abreu" - ensino de 1º e 2º graus.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando, porém, convalidados, a contar de 1º de março de 1985, os atos decorrentes do funcionamento de fato da escola a que se refere o artigo 1º, como estabelecimento de 2º grau.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de dezembro de 1986, 98º da República.

RADIR PEREIRA

Hélio Xavier de Vasconcelos

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