Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.725/1986

Autoriza a utilização, como crédito fiscal, do valor do ICM incidente sobre o acréscimo decorrente de venda a prazo.

DECRETO Nº 9.725, DE 17/12/1986

Autoriza a utilização, como crédito fiscal, do valor do ICM incidente sobre o acréscimo decorrente de venda a prazo.

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