Estadual · Rio Grande do Norte
Decreto nº 9.725/1986
Autoriza a utilização, como crédito fiscal, do valor do ICM incidente sobre o acréscimo decorrente de venda a prazo.
DECRETO Nº 9.725, DE 17/12/1986
Autoriza a utilização, como crédito fiscal, do valor do ICM incidente sobre o acréscimo decorrente de venda a prazo.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.