Decreto nº 9.726/1986
PRORROGA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICM NOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.
DECRETO Nº 9.726, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
PRORROGA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICM NOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual e;
Considerando o disposto no Decreto nº 9706 , de 1º de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo de recolhimento do ICM cujo fato gerador ocorreu no mês de novembro do corrente ano, das empresas localizadas nos Municípios de João Câmara e Poço Branco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de dezembro de 1986, 98º da República.
RADIR PEREIRA
Haroldo de Sá Bezerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.