Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.768/1987

Cria a Escola "Pedro Martins Fernandes" - Ensino de 1º Grau, na cidade do Viçosa.

DECRETO Nº 9.768, DE 06 DE MARÇO DE 1987.

Cria a Escola "Pedro Martins Fernandes" - Ensino de 1º Grau, na cidade do Viçosa.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 de 23/04/1979) e

considerando o disposto nos Artigos 1º e 2º do Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Pedro Martins Fernandes" - Ensino de 1º Grau, na cidade de Viçosa.

Art. 2º O Secretário do Educação o Cultura fica autorizado a Adotar as providências necessárias à organização e ao funcionamento da Escola a que se refere o Artigo anterior, correndo as respectivas despesas por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de março de 1987, 99º da República.

RADIR PEREIRA

Hélio Xavier de Vasconcelos

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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