Decreto nº 9.769/1987
Cria a Escola Estadual "Virgílio José de Maria" - Ensino do 1º Grau, na cidade de Extremoz.
DECRETO Nº 9.769, DE 06 DE MARÇO DE 1987.
Cria a Escola Estadual "Virgílio José de Maria" - Ensino do 1º Grau, na cidade de Extremoz.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 de 23/04/1979) e
considerando o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Virgílio José de Maria" - Ensino de 1º Grau, na cidade do Extremoz.
Art. 2º O Secretário da Educação e Cultura fica autorizado a adotar as providências necessárias à organização e ao funcionamento da Escola a que se refere o Artigo anterior, correndo as respectivas despesas por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, Natal, 06 de março de 1987, 99º da República.
RADIR PEREIRA
Hélio Xavier de Vasconcelos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.