Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.781/1987

Torna sem efeito o Decreto nº 9781, de 10 de março de 1987.

DECRETO Nº 9.781, DE 10 DE MARÇO DE 1987.

Torna sem efeito o Decreto nº 9781, de 10 de março de 1987.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23/04/1979) e

considerando que a matéria contida no Decreto nº 9781, de 10/03/1987 foi tratada no Decreto nº 9780 , da mesma data, DECRETA:

Art. 1º É declarada sem efeito o Decreto nº 9781, de 10/03/1987 que abre crédito suplementar no valor de Cz$ 499.512,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e doze cruzados) no Projeto 2910.07401831.127 - Desenvolvimento de Projetos Especiais.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos retroagem a 11/03/1987, quando publicado o Decreto a que se refere o artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 10 de março de 1987, 99º da República.

RADIR PEREIRA

Carlos Junior Trindade Santos

Haroldo de Sá Bezerra

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