Decreto nº 9.782/1987
Ratifica o Convênio ICM 07/87.
DECRETO Nº 9.782, DE 11 DE MARÇO DE 1987.
Ratifica o Convênio ICM 07/87.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 , de 07 de Janeiro de 1975 e tendo em vista o que consta do Processo nº 00980/87-SEF, RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICM 07/87, celebrado em Brasília-DF, no dia 24 de fevereiro de 1987.
Art. 2º Aplicação das disposições contidas no Convênio, dependerá de despacho do Secretário da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 11 de março de 1987, 99º da República.
RADIR PEREIRA
Haroldo de Sá Bezerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.