Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.786/1987

Cria Grupo de Trabalho para Valorização do Servidor Público Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.786, DE 16 DE MARÇO DE 1987.

Cria Grupo de Trabalho para Valorização do Servidor Público Estadual e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para valorização do Servidor Público Estadual, constituído por cinco (05) representantes do Governo do Es­tado e por igual número de representantes dos servidores públicos estaduais.

§ 1º Os representantes do Governo no Grupo de Trabalho ora instituído serão os Secretários de Estado da Administração, da Fazenda, do Planejamento, do Trabalho e Bem-Estar Social e o Procurador-Geral do Estado.

§ 2º Os representantes dos servidores públicos estaduais, titulares e suplentes, serão indicados pelas entidades representativos da classe.

Art. 2º Os representantes do Governo oferecerão todas as informações necessárias para que os representantes dos servidores públicos possam elaborar a proposta de uma política de valorização de sua categoria, a ser submetida ao Governador do Estado.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho apresentará, no prazo de trinta dias, a contar deste Decreto, proposta de política salarial para o exercício de 1987 e, dentro de cento e vinte dias, proposta de sistematização da política de pessoal do Estado.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 16 de março de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ademar de Medeiros Netto

Nathanias Ribeiro Von Sohsten Júnior

Vigolvino Wanderley Maria

Marlúsia de Souza Saldanha

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