Decreto nº 9.787/1987
Dispõe sobre o uso de carro oficial de representação e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.787, DE 16 DE MARÇO DE 1987.
Dispõe sobre o uso de carro oficial de representação e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Fica restrito ao Governador, ao vice-governador, aos titulares de Secretarias de Estado e de órgãos da Administração Direta de nível equivalente, o uso de carro oficial de representação.
Art. 2º Os órgãos da Administração Indireta, inclusive fundações criadas e mantidas pelo Estado, poderão destinar um dos carros de sua frota atual para uso comum de seus Diretores.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de março de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
Nathanias Ribeiro Von Sohsten Júnior
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.