Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.789/1987

Declara luto oficial, no caso que especifica.

DECRETO Nº 9.789, DE 17 DE MARÇO DE 1987.

Declara luto oficial, no caso que especifica.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979);

Considerando o falecimento, nesta data, do ex-deputado estadual JOSÉ MARCÍLIO FURTADO;

Considerando que se tratava de um homem público a quem foram conferidos, pelo povo do Rio Grande do Norte, sucessivos mandatos de Deputado Estadual e que desempenhou importantes cargos na Administração Pública do Estado;

Considerando constituir dever do Governo do Estado homenagear a memória daqueles que dedicam sua vida aos interesses da coletividade, DECRETA:

Art. 1º Luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-deputado estadual JOSÉ MARCÍLIO FURTADO, ocorrido no dia de hoje.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de março de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Vigolvino Wanderley Mariz

Marlúsia de Souza Saldanha

Pedro Simões Neto

Newton Pereira Rodrigues

José Patrício de Figueiredo Júnior

Abelírio Vasconcelos da Rocha

Pedro Ferreira de Melo Filho

José Daniel Diniz

José Bezerra Marinho

Nathanias Ribeiro Von Sohsten Júnior

Ademar de Medeiros Netto

Otto Euphrasio de Santana

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