Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.805/1987

Dá nova redação ao artigo 2º, do Decreto nº 9252, de 1º de maio de 1985, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.805, DE 30 DE ABRIL DE 1987.

Dá nova redação ao artigo 2º, do Decreto nº 9252 , de 1º de maio de 1985, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, Incisos V e VII, "a", da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 19. O artigo 2º, do Decreto nº 9252 , de 19 de maio de 1985, assa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 2º O Conselho Estadual de Emprego e Mão-de-Obra (CEHO) tem a seguinte composição:

I - Membros natos;

a) Secretário do Trabalho e Bem Estar Social;

b) Secretário da Indústria e Comércio;

c) Delegado Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte;

d) Diretor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC/RN);

e) Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/RN);

f) Diretor Estadual do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (SENAR/RN).

II - Membros com mandato determinado:

a) dois (02) representantes dos trabalhadores;

b) dois (02) representantes dos empregadores;

c) um (01) professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte de reconhecido saber e experiência comprovada na área de emprego e formação de mão-de-obra;

§ 1º Os membros a que se refere o Inciso II são de­signados pelo Governador do Estado.

§ 2º A Presidência do Conselho cabe ao Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social.

§ 3º O mandato dos membros designados é de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º As funções do membro do Conselho, consideradas como de serviço público relevante, não são remunera­das."

Art. 2º Este Decreto entra e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de abril de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Marlusia de Souza Saldanha

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Decreto nº 9252/1985 de 01/05/1985