Decreto nº 9.812/1987
Prorroga a suspensão de pagamentos e despesas na Administração Direta e Indireta pelo prazo que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.812, DE 18 DE MAIO DE 1987.
Prorroga a suspensão de pagamentos e despesas na Administração Direta e Indireta pelo prazo que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º A suspensão de pagamentos e despesas na Administração Direta e Indireta, a que se refere o Decreto nº 9788 , de 16 de marco de 1987, e mantida até 31 de julho próximo.
Art. 2º Salvo quando dependerem de autorização do Governador do Estado, pagamentos e despesas na Administração Direta e Indireta somente poderão ser realizados depois de prévia e expressa autorização do Secretário de Estado a que esteja vinculado ou subordinado o órgão interessado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 18 de maio de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
José Daniel Diniz
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9788/1987 de 16/03/1987