Decreto nº 9.818/1987
Cria Grupo de Trabalho destinado a coordenar as atividades do Governo do Estado de apoio as populações rurais atingidas pela seca e da outras providências.
DECRETO Nº 9.818, DE 01 DE JUNHO DE 1987.
Cria Grupo de Trabalho destinado a coordenar as atividades do Governo do Estado de apoio as populações rurais atingidas pela seca e da outras providências.
O Governador o Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho com a finalidade assistência às áreas do território do Estado atingidas pela seca.
Parágrafo único. A assistência de que trata este artigo dar-se-á através da implantação de programas adequados a cada área, com participação das populações rurais atingidas na execução respectivas atividades.
Art. 2º O Grupo de Trabalho compõe-se;
I - a nível de decisão, do Governador do Estado e do Conselho de Desenvolvimento do Estado, através de Câmara Especial;
II - a nível de assessoramento, de um Coordenador Geral, de um Grupo de Planejamento e de uma Auditoria Interna;
III - a nível de execução, do Coordenador Geral, de uma Central de Informações e de uma Central de Operações.
Art. 3º A Câmara Especial criada neste Decreto tem caráter transitório e constitui-se de;
I - Presidente - Governador do Estado;
II - Vice-Presidente - Vice-Governador do Estado;
III - Secretário Executivo - Secretário do Planejamento;
IV - Membros: Secretário da Agricultura, Secretario de Projetos Especiais, Secretário de Interior e Justiça, Secretário de Trabalho e Bem-Estar Social, Secretário da Saúde, Secretário de Transportes e Obras Públicas, Secretário para Assuntos de Governo e Secretário da Segurança Pública.
Art. 4º O Coordenador Geral, no prazo máximo de oito dias, a contar deste Decreto, proporá à Comissão Especial normas disciplinadoras das atribuições e do funcionamento do Grupo de Trabalho ora instituído.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, de Julho de 1997, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Nathanias Ribeiro von Sohsten Júnior
José Daniel Diniz
José Patrício de Figueiredo Júnior
Ademar de Medeiros Netto
Abelírio Vasconcelos da Rocha
Otto Euphrásio de Santana
José Bezerra Marinho
Vilgovino Wanderley Mariz
Pedro Ferreira de Melo Filho
Pedro Simões Neto
Marlúsia de Souza Saldanha
Newton Pereira Rodrigues
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