Decreto nº 9.819/1987
Cria o FESTIVAL DE CINEMA DE NATAL, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.819, DE 19 DE JULHO DE 1987.
Cria o FESTIVAL DE CINEMA DE NATAL, e dá outras providências.
O Governador o Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, Inciso V, da Constituição Estadual, cora a redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o FESTIVAL DE CINEMA DE NATAL, a realizar-se anualmente, pelo Governo do Estado, em integração com a Prefeitura Municipal de Natal.
Parágrafo único. Participarão da realização do FESTIVAL os seguintes órgãos da Administração Estadual; Secretaria da Indústria e Comércio, EMPROTURN, Secretaria da Educação e Cultura, Fundação José Augusto e Secretaria do Planejamento.
Art. 2º Para a realização do I FESTIVAL, fica constituída uma Comissão Organizadora composta de:
FERNANDO LUIZ GONÇALVES BEZERRA - PRESIDENTE
VALERIO MARINHO DE ANDRADE - DIRETOR EXECUTIVO
CLAUDIO JOSE FREIRE EMERENCIANO
WODEN COUTINHO MADRUGA
EZEQUIEL JOSE FERREIRA DE SOUZA
Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora elaborar, no prazo de trinta dias, a contar deste Decreta, as normas disciplinadoras do FESTIVAL, submetendo-as ã aprovação do Secretário da Indústria e comércio.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 1º de Junho de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Otto Euphrásio de Santana
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.