Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.819/1987

Cria o FESTIVAL DE CINEMA DE NATAL, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.819, DE 19 DE JULHO DE 1987.

Cria o FESTIVAL DE CINEMA DE NATAL, e dá outras providências.

O Governador o Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atri­buições que lhe confere o art. 41, Inciso V, da Constituição Estadual, cora a redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o FESTIVAL DE CINEMA DE NATAL, a realizar-se anualmente, pelo Governo do Estado, em integração com a Prefeitura Municipal de Natal.

Parágrafo único. Participarão da realização do FESTIVAL os seguintes órgãos da Administração Estadual; Secretaria da Indústria e Comércio, EMPROTURN, Secretaria da Educação e Cultura, Fundação José Augusto e Secretaria do Planejamento.

Art. 2º Para a realização do I FESTIVAL, fica constituída uma Comissão Organizadora composta de:

FERNANDO LUIZ GONÇALVES BEZERRA - PRESIDENTE

VALERIO MARINHO DE ANDRADE - DIRETOR EXECUTIVO

CLAUDIO JOSE FREIRE EMERENCIANO

WODEN COUTINHO MADRUGA

EZEQUIEL JOSE FERREIRA DE SOUZA

Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora elaborar, no prazo de trinta dias, a contar deste Decreta, as normas disciplinadoras do FESTIVAL, submetendo-as ã aprovação do Secretário da Indústria e comércio.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 1º de Junho de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Otto Euphrásio de Santana

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