Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.822/1987

DELEGA A SECRETARIA DA SAÚDE COMPETÊNCIA PARA COORDENAR no estado do RIO GRANDE DO NORTE O PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS BÁSICOS EM ÁREAS DE BAIXA RENDA - PROAB.

DECRETO Nº 9.822, DE 04 DE JUNHO DE 1987.

DELEGA A SECRETARIA DA SAÚDE COMPETÊNCIA PARA COORDENAR no estado do RIO GRANDE DO NORTE O PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS BÁSICOS EM ÁREAS DE BAIXA RENDA - PROAB.

O Governador o Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º O Programa de Abastecimento de Alimentos básicos em Áreas de Baixa Renda - PROAB, executado através do Convênio celebrado entre o Ministério da Saúde, através do INAN, e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com a participação da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, passar a ter a Coordenação Estadual da Secretaria da Saúde Pública.

Art. 2º Fica o Secretário da Saúde autorizado a tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 04 de junho de 1987, 99º da Re pública.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Pedro Ferreira de Melo Filho

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