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Decreto nº 9.823/1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados no município de Apodi, para desenvolvimento de projeto de irrigação, e da outras providências.

DECRETO Nº 9.823, DE 08 DE JUNHO DE 1987.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados no município de Apodi, para desenvolvimento de projeto de irrigação, e da outras providências.

O Governador o Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra da Constituição do Estado, e o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapro­priação, os imóveis titulados por Raimundo Haia Pinto, Izauro Camilo de Oliveira e respetivas esposas, compreendendo uma área continua de terras situadas no município de Apodi, com as superfícies de 362 (trezentos e sessenta e dois) hectares e 232 (duzentos e trinta o dois) hectares, respectivamente, com os limites a seguir especificados:

I - Raimundo Maia Pinto

Norte - Maria da Conceição Mala Custodio

Sul - Dagmar Suassuna Veríssimo e outros Leste - Braz Marinho Meto

Oeste - o comum de Soledade e outros.

II - Izauro Camilo de Oliveira

Norte - a Data Romualdo

Sul - o Patrimônio Municipal

Leste - herdeiros de Aristides Ferreira Pinto

Oeste - Izauro Camilo de Oliveira.

Art. 2º As arcas delimitadas no artigo anterior destinam-se à exe­cução de projetos de pesquisa e experimentação agrícolas pela Secretaria da Agricultura e por órgãos a esta vinculados.

Art. 3º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956, a desa­propriação é declarada de urgência para efeito de imissão imediata do Estado na posse das arcas desapropriadas.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providencias necessárias a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou Judicial.

Art. 5º Este Decreto entra em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de Junho de 1587, 99º da Republica.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Abelírio Vasconcelos da Rocha

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