Decreto nº 9.824/1987
Delega atribuições ao Secretário de Estado do Planejamento para celebrar convênios com as entidades que especifica.
DECRETO Nº 9.824, DE 12 DE JUNHO DE 1987.
Delega atribuições ao Secretário de Estado do Planejamento para celebrar convênios com as entidades que especifica.
O Governador o Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, V, da Constituição Estadual, combinado com o
§ 2º do mesmo artigo 41, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado do Planejamento, NATHANIAS RIBEIRO VON SOHSTEN JUNIOR, a atribuição constante do inciso XIII, do artigo 41, da Emenda Constitucional nº 6 de 23 de abril de 1979, visando a celebração de convênios com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN/PR), e entidades a ela vinculadas, bem assim com a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Art. 2º Ficam ratificados, a partir de 16 de março de 1987, os convênios firmados, pelo atual titular da mencionada pasta com as entidades especificadas no artigo precedente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 12 de Junho de 1587, 99º da Republica.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Vigolvino Wanderley Mariz
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