Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.844/1987

Homologa a Resolução nº 031/87, de 19 de Junho de 1987,do Conselho de Administração Previdenciária, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.844, DE 15 DE JULHO DE 1987.

(Cessados os efeitos pelo Decreto nº 9873 /1987) Homologa a Resolução nº 031 /87, de 19 de Junho de 1987, do Conselho de Administração Previdenciária, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, incisos V e X, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, combinado com o artigo 10 da lei nº 4962 de 10 de julho de 1980, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2601/87-IPE, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 031 /87, de 19 de junho de 1987, do Conselho de Administração Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE, que transforma os empregos de Técnico Especializado "A", "B" e "C", um cargo de Técnico em Contabilidade em Contador e Sociólogo e um Técnico Especializado "D" em Audiometrista, e, fixa-lhes salário e vencimento.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 15 de julho de 1987, 99º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO ADEMAR DE MEDEIROS NETTO