Decreto nº 9.845/1987
Dispõe sobre a criação de uma Chefia no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE.
DECRETO Nº 9.845, DE 15 DE JULHO DE 1987.
(Cessados os efeitos pelo Decreto nº 9873 /1987) Dispõe sobre a criação de uma Chefia no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2848/87-IPE, DECRETA:
Art. 1º Fica criada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE, a Chefia de Fiscalização e Controle de Empréstimos - FICE, diretamente subordinada à Subcoordenadoria de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 15 de julho de 1987, 99º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO ADEMAR DE MEDEIROS NETTO