Decreto nº 9.853/1987
CRIA A ESCOLA ESTADUAL "SANTA DELMIRA" ENSINO DE 1º GRAU, NA CIDADE DE MOSSORÓ.
DECRETO Nº 9.853, DE 20 DE JULHO DE 1987.
CRIA A ESCOLA ESTADUAL "SANTA DELMIRA" ENSINO DE 1º GRAU, NA CIDADE DE MOSSORÓ.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 de 23.04.79) e
considerando o disposto nos Artigos 1º a 2º do Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Santa Delmira" Ensino de 1º Grau, na cidade da Mossoró.
Art. 2º O Secretario da Educação e Cultura fica autorizado a adotar as providências necessárias a organização e ao funcionamento da Escola a que se refere o Artigo anterior, correndo as respectivas despesas porconta de dotação própria do orçamento da Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal; 20 de julho de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.