Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.853/1987

CRIA A ESCOLA ESTADUAL "SANTA DELMIRA" ENSINO DE 1º GRAU, NA CIDADE DE MOSSORÓ.

DECRETO Nº 9.853, DE 20 DE JULHO DE 1987.

CRIA A ESCOLA ESTADUAL "SANTA DELMIRA" ENSINO DE 1º GRAU, NA CIDADE DE MOSSORÓ.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 de 23.04.79) e

considerando o disposto nos Artigos 1º a 2º do Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Santa Delmira" Ensino de 1º Grau, na cidade da Mossoró.

Art. 2º O Secretario da Educação e Cultura fica autori­zado a adotar as providências necessárias a organização e ao funci­onamento da Escola a que se refere o Artigo anterior, correndo as respectivas despesas porconta de dotação própria do orçamento da Secretaria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal; 20 de julho de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA

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