Decreto nº 9.854/1987
Denomina Escola Estadual "Pedra Azul" Ensino do 1º Grau, a Escola Isolada "Pedra Azul" e a transforma em Estabelecimento de Ensino de 1º Grau.
DECRETO Nº 9.854, DE 20 DE JULHO, DE 1987.
Denomina Escola Estadual "Pedra Azul" Ensino do 1º Grau, a Escola Isolada "Pedra Azul" e a transforma em Estabelecimento de Ensino de 1º Grau.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 5117/87-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em Estabelecimento de Ensino de 1º Grau a Escola Isolada "Pedra Azul" - Ensino de 1º Grau, no município de Pau dos Ferros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 20 de julho de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.