Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.863/1987

CRIA GRUPO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9.863, DE 07 DE AGOSTO DE 1987.

CRIA GRUPO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho integrado pelos Secretários de Estado da Administração, da Segurança de Transportes e Obras Públicas, pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Diretor-Geral do DETRAN/RN para, sob a presidência do primeiro, realizar análises e avaliações sobre a estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, propondo sua reforma e modernização.

Parágrafo único. O Secretario-geral doGrupo de Trabalho será designado pelo Governador do Estado.

Art. 2º O DETRAN assegurara ao Grupo de Trabalho todos os pelos necessários à realização de suas tarefas.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos estudos e apresentação de propostas e sugestões.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 07 de agosto de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

PEDRO SIMÕES NETO

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