Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.867/1987

Cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reforma e reestruturação do Teatro Alberto Maranhão e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.867, DE 14 DE AGOSTO DE 1987.

Cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reforma e reestruturação do Teatro Alberto Maranhão e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho, integrado pelos Secretários de Estado da Educação e Cultura, da Administração, pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Presidente da Fundação José Augusto para, sob a presidência do primeiro, realizar análises e avaliações sobre a estrutura organizacional do Teatro Alberto Maranhão - TAM, propondo sua reforma e reestruturação.

Parágrafo único. O Secretário-Geral do Grupo de Trabalho será designado pelo Governador do Estado.

Art. 2º A Fundação José Augusto e o Teatro Alberto Maranhão - TAM, assegurarão ao Grupo de Trabalho todos os meios necessários à realização de suas tarefas.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos estudos e apresentação de propostas e sugestões.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de agosto de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA

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