Decreto nº 9.873/1987
Torna sem efeito os Decretos nºs. 9.844, 9.845 e 9.846, datados de 15 de julho de 1987.
DECRETO Nº 9.873, DE 27 DE AGOSTO DE 1987.
Torna sem efeito os Decretos nº s. 9.844 , 9.845 e 9.846 , datados de 15 de julho de 1987.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, RESOLVE:
Art. 1º Ficam invalidados os Decretos nº s. 9.844 , 9.845 e 9.846 , datados de 15 de julho de 1987, não gerando qualquer efeito, a partir de 16.07.87.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 27 de agosto de 1987; 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9844/1987 de 15/07/1987
Decreto nº 9845/1987 de 15/07/1987
Decreto nº 9846/1987 de 01/01/1987