Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.878/1987

Altera o Decreto nº 7.054, de 30 de dezembro de 1976, autorizando, excepcionalmente, a descentralização de licitações para compras, serviços e obras da Administração Direta e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.878, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987.

(Revogado pelo Decreto nº 10993 /1991) Altera o Decreto nº 7.054 , de 30 de dezembro de 1976, autorizando, excepcionalmente, a descentralização de licitações para compras, serviços e obras da Administração Direta e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e,

Considerando que em casos específicos, é recomendável, no interesse da própria Administração Pública, que se proceda à descentralização das licitações para compras, serviços e obras, a fim de que sejam realizadas pelas próprias Secretarias de Estado;

Considerando que a excessiva centralização das licitações pode impedir a correta avaliação das peculiaridades próprias de cada caso;

Considerando que a necessária agilidade do processo licitatório é prejudicada pela rígida centralização atualmente vigente na Administração Estadual, DECRETA:

Art. 1º As licitações para compras, obras e serviços da Administração Direta poderão ser realizadas, em casos excepcionais e sem prejuízo do regime centralizado, pelas Secretarias de Estado e órgãos de hierarquia equivalente, com observância das normas legais pertinentes.

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, os Secretários de Estado deverão solicitar, de forma fundamentada, em cada caso, a prévia e expressa autorização do Governador do Estado.

Art. 3º As Secretarias que forem autorizadas a realizar licitações poderão solicitar à Secretaria de Estado da Administração ou à Superintendência de Obras do Estado, da Secretaria dos Transportes e Obras Publicas, as informações cadastrais que forem julgadas necessárias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, no que conflitarem, as do Decreto nº 7.054 , de 30 de dezembro de 1976. Palácio Potengi, em Natal, 08 de setembro de 1987, 99º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO ADEMAR DE MEDEIROS NETTO