Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.882/1987

Dá nova redação ao inciso II e ao § 4º do artigo 68 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 7.292, de 15 de fevereiro de 1976.

DECRETO Nº 9.882, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987.

Dá nova redação ao inciso II e ao

§ 4º do artigo 68 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 7.292 , de 15 de fevereiro de 1976.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 6 , de 23.04.1979), e,

Considerando não ser do interesse da Administração que a receita do imposto sobre circulação de mercadorias deixe de ser realizada em determinado mês, pelo simples fato de não haver expediente bancário em seu último dia;

Considerando que, no caso de recolhimento, previsto para o dia vinte (20), a antecipação do pagamento, quando o citado dia não tem expediente bancário, acarreta ônus financeiro para os contribu­intes, sem oferecer vantagens significativas para o Tesouro do Estado, DECRETA:

Art. 1º O inciso II e o

§ 4º do artigo 68 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 7.292 , de 15 de fevereiro de 1976, passam a ter a seguinte redação:

I - "II - Estabelecimentos de indústrias têxteis e calçados e das demais indústrias sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industria­lizados (IPI), até o último dia útil do se­gundo mês subsequente aquele em que ocorrer o fato gerador".

II - "§ 4º Nos casos em que o vencimento do prazo de pagamento do imposto previsto para o dia 20 (vinte) ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o recolhimento poderá ser efetua­do no primeiro dia útil subsequente".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, no que conflitarem, as do Decreto nº 7.054 , de 30 de dezembro de 1976.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 11 de setembro de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

JOSÉ DANIEL DINIZ

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7054/1976 de //

Decreto nº 7292/1976 de //