Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.884/1987

Institui a Medalha do Mérito Desportivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.884, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.

Institui a Medalha do Mérito Desportivo e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17004/87-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo, que será concedida a brasileiros e estrangeiros que se tenham notabilizado por sua contribuição ao desenvolvimento dos desportos no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Medalha do Mérito Desportivo será cunhada em metal e terá forma ovalar, com trinta milímetros no maior diâmetro, sobre cruz de malta, em verde, assentada sobre resplendor, com três espículas nos intervalos de cada braço da cruz, em dourado, medindo todo o conjunto cinquenta milímetros, tendo o escudo ovalar, na frente, pira semilunar com chama e, no verso, o escudo do Rio Grande do Norte, com os dizeres "Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria da Educação e Cultura - Conselho Regional de Desportos - Mé­rito Desportivo", com a indicação do Decreto que a instituiu, pendendo, todo o conjunto, de fita em gorgorão verde de cinquenta milímetros por trinta milímetros.

Art. 3º As concessões serão feitas por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Educação e Cultura, por indicação do Conselho Regional de Desportos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 16 de setembro de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA

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