Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.888/1987

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 8.410, de 15 de junho de 1982, alterado pelo Decreto nº 8.667, de 20 de junho de 1983.

DECRETO Nº 9.888, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 8.410 , de 15 de junho de 1982, alterado pelo Decreto nº 8.667 , de 20 de junho de 1983.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , com a Redação dada pela Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 8.410 , de 15 de junho de 1932, alterado pelo Decreto nº 8.667 , de 20 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Administração será composto dos seguintes membros:

I - Diretor Geral, que será o seu Presidente;

II - Um representante da Secretaria dos Transportes e Obras Públicas - STOP;

III - Um representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

IV - Um representante do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte - DETHAN/RN;

V - Um representante da Superintendência de Obras do Estado - SOE;

VI - Dois representantes da Superintendência de Transporte Rodoviário do Rio Grande do Norte - SUTERN."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 28 de setembro de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

NEWTON PEREIRA RODRIGUES

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Decreto nº 8410/1982 de 15/06/1982