Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.894/1987

Estabelece normas de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação e altera o artigo 1º do Decreto nº 7.632, de 25 de junho de 1979, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.894, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987.

(Revogado pelo Decreto nº 11035 /1991) Estabelece normas de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação e altera o artigo 1º do Decreto nº 7.632 , de 25 de junho de 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso XV, da Carta Magna Estadual, e o artigo 93 da Lei Complementar nº 10 , de 30 de abril de 1975, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7.632 , de 25 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Comissão Permanente de Licitação, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Administração, fica subordinada diretamente ao Titular daquela Pasta de Governo."

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação proceder o processo licitatório de compra e serviços realizados pelo Estado, na conformidade dos dispositivos elencados no Decreto-Lei nº 2.300 , de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Lei nº s 2.348 , de 24 de julho de 1987 e 2.360 , de 16 de setembro de 1987, e, em seguida, encaminhá-lo ao Secretário de Estado da Administração para a competente homologação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 05 de outubro de 1987, 99º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO ADEMAR DE MEDEIROS NETTO