Decreto nº 9.949/1987
Denomina Escola Estadual "MANOEL NOBERTO" ensino de 1º grau, a Escola Isolado MANOEL NOBERTO, sedida no povoado de Santo Antônio, município de Parelhas e a transforma em estabelecimento de ensino de 1º grau.
DECRETO Nº 9.949, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987.
Denomina Escola Estadual "MANOEL NOBERTO" ensino de 1º grau, a Escola Isolado MANOEL NOBERTO, sedida no povoado de Santo Antônio, município de Parelhas e a transforma em estabelecimento de ensino de 1º grau.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7043 de 07 de dezembro de 1976 e tendo em vista o que consta do processo nº 14748/86-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º grau a Escola Isolada MANOEL NOBERTO, sob a denominação de Escola Estadual "MANOEL NOBERTO" - Ensino de 1º grau no povoado de Santo Antônio, município da Parelhas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 07 de dezembro de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Otto Ephrásio de Santana
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.