Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.970/1987

Proíbe a realização de despesas com festas e comemorações, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.970, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

Proíbe a realização de despesas com festas e comemorações, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais;

CONSIDERANDO a situação de dificuldades econômico-financeiras por que passam o País e o Estado, tanto no setor privado, como no público;

CONSIDERANDO o princípio de contenção de despesas estabelecido pelo atual Governo do Estado;

CONSIDERANDO que o período natalino é propício a legítimas confraternizações, RESOLVE:

Art. 1º É proibida a realização de despesas, por conta dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com festas ou quaisquer comemorações, salvo se justificadas por motivos de protocolo e autorizadas pelo Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de dezembro de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ademar de Medeiros Netto

Nathanias Ribeiro von Sohsten Júnior

José Daniel Diniz

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