Decreto nº 9.971/1987
Delega competência ao Secretário da Indústria e Comércio para aprovar os aumentos de valores dos serviços do Registro do Comércio e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.971, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.
Delega competência ao Secretário da Indústria e Comércio para aprovar os aumentos de valores dos serviços do Registro do Comércio e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Nº 010/87-JUCERN, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Indústria e Comércio competência para aprovar os aumentos dos valores dos serviços do Registro do Comércio e atividades afins, executados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal, através do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de dezembro de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Vigolvino Wanderley Mariz
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.