Decreto nº 9.982/1987
Regulamenta a gratificação de exercício instituída pelo Artigo 12 de Lei Nº 5.691, de 14 de dezembro do 1987.
DECRETO Nº 9.982, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Regulamenta a gratificação de exercício instituída pelo Artigo 12 de Lei Nº 5.691 , de 14 de dezembro do 1987.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V do Artigo 41 de Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
§ 1º do Artigo 12 de Lei Nº 5.691 , de 14 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º A gratificação de exercício instituída pelo Artigo 12 da Lei Nº 5.691 , de 14 de dezembro de 1987, somente é concedida aos funcionários do Grupo Ocupacional Fisco e Grupo Contábil Fazendário do Quadro de Pessoal de Secretaria da Fazenda em efetivo exercício.
Parágrafo único. Considerar-se-ão como de efetivo exercício:
a) Férias, casamento e luto;
b) Licença especial, licença pare tratamento de saúde e licença à gestante;
c) Serviço obrigatório por lei e deslocamento em objeto de serviço;
d) Frequência e cursos de interesse da Administração Fazendária, a critério do Secretário da Fazenda;
e) Designação para compor comissão de Inquérito, da sindicância ou especial;
f) Ausência de funcionário estudante paro prestação de exames ou provas do seu currículo escolar;
g) Licença ou ausência remunerada para disputar cargo eletivo, na forma e nos prazos da legislação eleitoral;
h) Exercício em órgão da Administração Direta e Indireta estadual, bem como em fundação instituída ou mantida pelo Estado.
Art. 2º A gratificação de exercício incorpora-se aos proventos da aposentadoria, sendo extensiva aos aposentados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
José Daniel Diniz
Ademar de Medeiros Netto
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5691/1987 de 14/12/1987