Decreto nº 9.983/1987
Dispõe sobre a construção de cercas, muros e tapumes na Via Costeira e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.983, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a construção de cercas, muros e tapumes na Via Costeira e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais;
Considerando a necessidade de disciplinar a construção de cercas, muros e tapumes na via Costeira, de Natal, em razão dos interesses da política de turismo do Governo do Estado;
Considerando que é possível e legítimo compatibilizar os direitos dos proprietários de áreas localizadas na Via Costeira com os direitos dos cidadãos de utilização das praias, que se constituem em bens de uso comum do povo;
Considerando que a presente matéria deve ser tratada através de critérios gerais a impessoais, DECRETA:
Art. 1º É proibida a construção de cercos, muros e tapumes nos terrenos localizados ao longo da Via Costeira, em Natal, ressalvadas as exceções previstas neste Decreto.
Art. 2º Somente será permitida a construção de cercas, muros e tapumes em torno dos terrenos a que se refere o artigo anterior:
I - Na hipótese de edificações concluídas com "habite-se" ou de canteiros de obras que disponham de alvará concedido pela Prefeitura Municipal de Natal;
II - Em situações especiais, mediante prévia e expressa autorização da EMPROTURN concedida em data posterior à vigência deste Decreto.
Art. 3º Em nenhuma hipótese, as cercas, muros e tapumes poderão impedir o acesso de quaisquer pessoas às praias nos pontos previstos no projeto de utilização das áreas da Via Costeira aprovado pelo EMPROTURN.
Art. 4º A execução deste Decreto far-se-á em articulação com a Prefeitura Municipal de Natal.
Art. 5º É concedido aos proprietários de terrenos situados na Via Costeira o prazo de quarenta e oito horas, a partir da vigência deste Decreto, para remoção de cercas, muros e tapumes construídos em desacordo com as normas ora estabelecidas.
Art. 6º A EMRROTURN é competente para conhecer e Julgar quaisquer reclamações ou recursos, por parte dos proprietários de terrenos situados na Via Costeira, contramedidas tomadas com base nesse Decreto.
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
José Bezerra Marinho
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.