Decreto nº 9.984/1988
Altera o Artigo 73 do Regulamento da Governadoria, aprovado pelo Decreto Nº 6.862, de 23 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.984, DE 08 DE JANEIRO DE 1988.
Altera o Artigo 73 do Regulamento da Governadoria, aprovado pelo Decreto Nº 6.862 , de 23 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda Nº 06 , de 23 de abril de 1979,
Art. 1º O Artigo 73 do Regulamento da Governadoria, aprovado pelo Decreto Nº 6.862 , de 23 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73. Os Oficiais de Gabinete subordinam-se diretamente aos Secretários-Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, de acordo com a lotação respectiva, e têm nível de retribuição idêntico ao de Chefe de Unidade Setorial".
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de janeiro de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6862/1976 de //