Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.986/1988

Disciplina o ingresso no Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazendo e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.986, DE 08 DE JANEIRO DE 1988.

Disciplina o ingresso no Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazendo e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 41, incisos V, VII, alínea "a", e X do Constituição Estadual (redação da Emenda Nº 6 , de 23/04/79), e com fundamento no

§ 2º do Artigo 1º da Lei Nº 5.259 , de 21 de maio de 1984, com a redação dada pela Lei Nº 5.281 , de 06 de julho de 1984, DECRETA:

Art. 1º O ingresso no Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda obriga o funcionário a exercer o seu cargo em Unidades Regionais da Fazenda localizadas no Interior do Estado, por um período não inferior a 4 (quatro) anos.

Art. 2º A Secretaria da Fazendo fixará o número de vagas para cada Unidade Regional, as quais serão preenchidas por opção do funcionário empossado, assegurada a preferência àquele que tiver obtido melhor colocação no concurso.

Parágrafo único. Durante o período de exercício obrigatório em Unidades Regionais da Fazenda localizadas no Interior do Estado, o funcionário pode ser deslocado de uma para outro dessas Unidades, desde que já tenha decorrido um mínimo de 2 (dois) anos e seja do Interesse da Administração.

Art. 3º A extinção automática dos cargos referidos no

§ 2º do Artigo 10 da Lei Nº 5.691 , de 14 de dezembro de 1987, será efetivada na medida em que ocorrer a vacância dos cargos atualmente ocupados pelos Chefes de Coletoria C-2, Escrivães de Coletoria C-3, Chefes de Agência Fiscal de 1ª Categoria C-4, Chefes de Agência de 2ª Categoria C-5 e Chefes de Agência de 3ª, Categoria C-6, em decorrência do provimento nos cargos criados no "caput" do mencionado artigo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 08 de janeiro de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

José Daniel Diniz

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5691/1987 de 14/12/1987