Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.991/1988

Cria o 15º Núcleo Regional de Educação, sediado na cidade de Ceará- Mirim.

DECRETO Nº 9.991, DE 14 DE JANEIRO DE 1988.

Cria o 15º Núcleo Regional de Educação, sediado na cidade de Ceará - Mirim.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o 15º Núcleo Regional de Educação, sediado na cidade de Ceará-Mirim.

Art. 2º O 15º Núcleo Regional de Educação terá como área de abrangência os seguintes municípios: Ceará-Mirim, Touros, Maxaranguape, Pureza, Taipu, Ielmo Marinho e Extremoz.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de janeiro de 1988, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Otto Euphrasio de Santana

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