Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 9.993/1988

Destina à Superintendência de Transportes Rodoviárias da Estado do Rio Grande do Norte-SUTERN, 50% dos recursos oriundos da arrecadação do Imposto sobre Transportes.

DECRETO Nº 9.993, DE 20 DE JANEIRO DE 1988.

Destina à Superintendência de Transportes Rodoviárias da Estado do Rio Grande do Norte-SUTERN, 50% dos recursos oriundos da arrecadação do Imposto sobre Transportes.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atri­buições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 1º Serão destinados à Superintendência de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte-SUTERN, 50% (cinquenta por cen­to) dos recursos oriundos da arrecadação do Imposto sobre Transportes, transferidos pelo Departamento Nacional de Estrados de Rodagem - DNER ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 20 de janeiro de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

NEWTON PEREIRA RODRIGUES

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