Emenda Constitucional nº 1/1993
Altera o parágrafo 1º do artigo 43, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/1993
Altera o parágrafo 1º do artigo 43, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no artigo 45,
§ 3º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 69, VIII, do Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 46 /90).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e a MESA promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º O inciso I do art. 70 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 ...
§ 1º Na Constituição da Mesa e de cada Comissão é assegurada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da Casa.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 3 de dezembro de 1993.
Deputado RAIMUNDO FERNANDES Presidente
Deputado LAURO BEZERRA 1º Vice-Presidente
Deputado CARLOS MARINHO 1º Secretário
Deputado NELTER QUEIROZ 3º Secretário
Deputado ROBINSON FARIA 2º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO JÁCOME
2º Secretário
Deputada ANTÔNIO CAPISTRANO
4º Secretário
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de //