Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Emenda Constitucional nº 1/1993

Altera o parágrafo 1º do artigo 43, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/1993

Altera o parágrafo 1º do artigo 43, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no artigo 45,

§ 3º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 69, VIII, do Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 46 /90).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e a MESA promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º O inciso I do art. 70 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43 ...

§ 1º Na Constituição da Mesa e de cada Comissão é assegurada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da Casa.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 3 de dezembro de 1993.

Deputado RAIMUNDO FERNANDES Presidente

Deputado LAURO BEZERRA 1º Vice-Presidente

Deputado CARLOS MARINHO 1º Secretário

Deputado NELTER QUEIROZ 3º Secretário

Deputado ROBINSON FARIA 2º Vice-Presidente

Deputado ANTÔNIO JÁCOME

2º Secretário

Deputada ANTÔNIO CAPISTRANO

4º Secretário

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de //