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Emenda Constitucional nº 15/2015

Altera o § 4º, do art. 42, da Constituição do Estado.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15/2015

Altera o

§ 4º, do art. 42, da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,

§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O

§ 4º, do art. 42, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42.

§ 4º A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. (NR)"

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 30 de abril de 2015.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente

Deputado GUSTAVO CARVALHO 1º Vice-Presidente

Deputado JOSÉ ADÉCIO 2º Vice-Presidente

Deputado GALENO TORQUATO 1º Secretário

Deputado GEORGE SOARES 3º Secretário

Deputado HERMANO MORAES 2º Secretário

Deputado CARLOS AUGUSTO 4º Secretário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

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Constituição Estadual nº 1/1989 de 03/10/1989