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Emenda Constitucional nº 17/2015

Acrescenta ao artigo 138 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte o inciso VIII.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17/2015

Acrescenta ao artigo 138 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte o inciso VIII.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,

§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescido ao

Art. 138 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte o inciso VIII, que passa a ter a seguinte redação.

"Art. 138-VIII. prover meios para que, progressivamente, seja oferecido horário integral aos alunos do ensino fundamental."

Art. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 11 de novembro de 2015.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente

Deputado GUSTAVO CARVALHO 1º Vice-Presidente

Deputado JOSÉ ADÉCIO 2º Vice-Presidente

Deputado GALENO TORQUATO 1º Secretário

Deputado HERMANO MORAES 2º Secretário

Deputado GEORGE SOARES 3º Secretário

Deputado CARLOS AUGUSTO 4º Secretário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 03/10/1989