Emenda Constitucional nº 17/2015
Acrescenta ao artigo 138 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte o inciso VIII.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17/2015
Acrescenta ao artigo 138 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte o inciso VIII.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,
§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescido ao
Art. 138 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte o inciso VIII, que passa a ter a seguinte redação.
"Art. 138-VIII. prover meios para que, progressivamente, seja oferecido horário integral aos alunos do ensino fundamental."
Art. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 11 de novembro de 2015.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente
Deputado GUSTAVO CARVALHO 1º Vice-Presidente
Deputado JOSÉ ADÉCIO 2º Vice-Presidente
Deputado GALENO TORQUATO 1º Secretário
Deputado HERMANO MORAES 2º Secretário
Deputado GEORGE SOARES 3º Secretário
Deputado CARLOS AUGUSTO 4º Secretário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 03/10/1989