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Emenda Constitucional nº 2/1997

Modifica o artigo 70 da Constituição do Estado, alterando a redação do seu inciso I e criando um parágrafo.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02/1997

Modifica o artigo 70 da Constituição do Estado , alterando a redação do seu inciso I e criando um parágrafo.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,

§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso I do art. 70 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70-I. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; "

Art. 2º O art. 70 da Constituição Estadual fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. O Tribunal de Justiça compõe-se de 15 (quinze)

Desembargadores."

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de outubro de 1997.

Deputado ÁLVARO DIAS

Presidente

Deputado RICARDO MOTTA 1º Vice-Presidente

Deputado GETÚLIO RÊGO 1º Secretário

Deputado WOBER JÚNIOR 3º Secretário

Deputado TARCÍSIO RIBEIRO 2º Vice-Presidente

Deputado ROBINSON FARIA 2º Secretário

Deputada JOSÉ ADÉCIO

4º Secretário

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Atos vinculados/indexados

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Constituição Estadual nº 1/1989 de 03/10/1989