Emenda Constitucional nº 2/1997
Modifica o artigo 70 da Constituição do Estado, alterando a redação do seu inciso I e criando um parágrafo.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02/1997
Modifica o artigo 70 da Constituição do Estado , alterando a redação do seu inciso I e criando um parágrafo.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,
§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso I do art. 70 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70-I. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; "
Art. 2º O art. 70 da Constituição Estadual fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O Tribunal de Justiça compõe-se de 15 (quinze)
Desembargadores."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de outubro de 1997.
Deputado ÁLVARO DIAS
Presidente
Deputado RICARDO MOTTA 1º Vice-Presidente
Deputado GETÚLIO RÊGO 1º Secretário
Deputado WOBER JÚNIOR 3º Secretário
Deputado TARCÍSIO RIBEIRO 2º Vice-Presidente
Deputado ROBINSON FARIA 2º Secretário
Deputada JOSÉ ADÉCIO
4º Secretário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
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Constituição Estadual nº 1/1989 de 03/10/1989