Emenda Constitucional nº 23/2022
Altera o § 4º do art. 42 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o
§ 4º do art. 42 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,
§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 34, II, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O
§ 4º do art. 42 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42.
§ 4º A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa, para mandato de dois (2) anos, permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo, independentemente da legislatura. "(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 14 de dezembro de 2022.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
Deputado GALENO TORQUATO 1º Vice-Presidente Deputado CORONEL AZEVEDO 2º Vice-Presidente
Deputado GEORGE SOARES Deputado GUSTAVO CARVALHO
1º Secretário 2º Secretário
Deputado KLEBER RODRIGUES Deputado FRANCISCO DO PT
3º Secretário 4º Secretário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 03/10/1989