Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Emenda Constitucional nº 3/1999

Altera o parágrafo 4º do artigo 42 da Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 03/1999

Altera o parágrafo 4º do artigo 42 da Constituição Estadual .

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,

§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 42 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 42.

§ 4º A Assembléia Legislativa se reúne em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para dar posse aos seus Membros e eleger a Mesa, para mandato de dois (02) anos, permitida a reeleição".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em Natal, 28 de abril de 1999.

Deputado ÁLVARO DIAS

Presidente

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 03/10/1989