Emenda Constitucional nº 5/2010
Altera a redação do § 4º do art. 42, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05/2010
Altera a redação do
§ 4º do art. 42, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,
§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Modifica o
§ 4º do art. 42, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 42.
§ 4º A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa, para mandato de dois (02) anos, vedada a reeleição, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 14 de dezembro de 2010.
Deputado ROBINSON FARIA Presidente
Deputada MÁRCIA MAIA Deputado EZEQUIEL FERREIRA
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado RICARDO MOTTA 1º Secretário
Deputado LUIZ ALMIR 3º Secretário
Deputada GESANE MARINHO 4ª Secretária
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
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Constituição Estadual nº 1/1989 de 03/10/1989