Emenda Constitucional nº 6/2011
Altera o § 4º, do art. 42, da Constituição do Estado.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06/2011
Altera o
§ 4º, do art. 42, da Constituição do Estado .
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,
§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O
§ 4º, do art. 42, da Constituição do Estado , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. -
§ 4º A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa para mandato de dois (2) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na Legislatura imediatamente subseqüente, e permitida dentro da mesma Legislatura." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 18 de agosto de 2011.
Deputado RICARDO MOTTA Presidente
Deputado GUSTAVO CARVALHO 1ª Vice-Presidente
Deputado POTI JÚNIOR 1º Secretário
Deputado VIVALDO COSTA
3º Secretário
Deputado LEONARDO NOGUEIRA 2º Vice-Presidente
Deputado RAIMUNDO FERNANDES
2º Secretário
Deputado DIBSON NASSER
4º Secretário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 03/10/1989