Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Emenda Constitucional nº 6/2011

Altera o § 4º, do art. 42, da Constituição do Estado.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06/2011

Altera o

§ 4º, do art. 42, da Constituição do Estado .

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,

§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O

§ 4º, do art. 42, da Constituição do Estado , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. -

§ 4º A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa para mandato de dois (2) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na Legislatura imediatamente subseqüente, e permitida dentro da mesma Legislatura." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 18 de agosto de 2011.

Deputado RICARDO MOTTA Presidente

Deputado GUSTAVO CARVALHO 1ª Vice-Presidente

Deputado POTI JÚNIOR 1º Secretário

Deputado VIVALDO COSTA

3º Secretário

Deputado LEONARDO NOGUEIRA 2º Vice-Presidente

Deputado RAIMUNDO FERNANDES

2º Secretário

Deputado DIBSON NASSER

4º Secretário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 03/10/1989