Emenda Constitucional nº 7/2012
Altera o art. 26, IX, da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07/2012
Altera o art. 26, IX, da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,
§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 26, IX, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26-IX. a lei estabelece os casos de contratação temporária por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
". (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 20 de novembro de 2012.
Deputado RICARDO MOTTA Presidente
Deputado GUSTAVO CARVALHO 1ª Vice-Presidente
Deputado POTI JÚNIOR
1º Secretário
Deputado LEONARDO NOGUEIRA 2º Vice-Presidente
Deputado RAIMUNDO FERNANDES 2º Secretário
Deputado VIVALDO COSTA 3º Secretário
Deputado DIBSON NASSER 4º Secretário
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de //