Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Emenda Constitucional nº 7/2012

Altera o art. 26, IX, da Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07/2012

Altera o art. 26, IX, da Constituição Estadual.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45,

§ 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 26, IX, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26-IX. a lei estabelece os casos de contratação temporária por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

". (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 20 de novembro de 2012.

Deputado RICARDO MOTTA Presidente

Deputado GUSTAVO CARVALHO 1ª Vice-Presidente

Deputado POTI JÚNIOR

1º Secretário

Deputado LEONARDO NOGUEIRA 2º Vice-Presidente

Deputado RAIMUNDO FERNANDES 2º Secretário

Deputado VIVALDO COSTA 3º Secretário

Deputado DIBSON NASSER 4º Secretário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

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