Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 100/1991

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 092 , DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 092 , de 1º de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O vencimento básico do cargo de Conselheiro é fixado no valor de CR$ 788.775,76 (setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos), a partir de 1º de setembro de 1991." "Art. 1º O vencimento básico do cargo de Conselheiro é ficado no valor de Cr$ 3.783.600,90 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos cruzeiros e noventa centavos), a partir de 1º de maio de 1992." (Redação dada pela Lei Complementar nº 106 /1992)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 05 de novembro de 1991, 103º da República. JOSÉ AGRIPINO MAIA Francisco de Assis Fernandes